Artigo sobre as Drogas

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A Política Brasileira de Redução de Danos à Saúde pelo Uso Indevido de Drogas   

Contextualização da redução de danos no País

A primeira experiência brasileira na área de redução de danos à saúde pelo uso indevido de drogas teve seu início em 1989, em Santos, São Paulo. Desde então, a redução de danos - RD - vem suscitando uma série de questionamentos de várias ordens. Muitos deles, baseados, apenas, na incompreensão da real natureza e dimensão da drogadição na sociedade em geral, e da brasileira em particular. Em função disso, a RD passa a ser combatida por setores que não a conhecem ou não são capazes de reconhecê-la como a única ferramenta eficaz de intervenção de que dispõe a saúde pública para minorar os danos causados pela utilização de substâncias psicoativas de forma arriscada.

Boa parte dessa incompreensão se baseia na crença de que, ao se disponibilizar seringas e agulhas, haveria, em conseqüência, um maior consumo de drogas. Isso eqüivaleria a dizer que é possível induzir ou impedir alguém de beber aguardente por haver copos disponíveis. Da mesma forma, a existência de seringas e agulhas limpas não induz ao uso injetável da droga. A sua ausência obriga, sim, ao compartilhamento de equipamentos de injeção quando há o desejo ou a compulsão pela droga. E, aqui, reside o maior e mais imediato risco.

Outra fonte de posicionamentos contrários à adoção e ao apoio à RD é de ordem legal. Em verdade, essa vertente apóia-se nos arts.12 e 13 da Lei 6368/76 que:

"dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências".

Anterior ao surgimento da aids, a Lei dá margem à interpretação de que a distribuição de seringas estaria "auxiliando/incentivando o uso de drogas", considerando a seringa como "instrumento destinado à preparação" e, portanto, equiparando sua distribuição a um delito criminoso.

Essas interpretações são muito questionáveis, na medida em que a própria Constituição Federal, em seu art. 196, garante aos cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, tendo o Estado o dever de criar:

"...políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos...", proporcionando acesso igualitário a ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde.

Assim vemos que, independentemente da Lei 6368/76, sob o ponto de vista da saúde pública, justificar-se-ia a adoção da estratégia de RD, mais precisamente no seu componente da "troca de seringas". Dessa forma, pronuncia-se claramente o Conselho Federal de Entorpecentes, assim como os diversos Conselhos Estaduais e Municipais em todo o País.

Como se pode ver, no âmbito legal, há importantes controvérsias que não deveriam impedir a adoção do único meio eficaz de que dispomos para controlar o avanço das doenças de transmissão sangüínea nesta população específica.

Em 10 de dezembro de 1996, a Câmara Federal de Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1873/91, versando sobre a Política Nacional de Drogas, onde, em seu art. 12, inciso VI, institui pena para quem:

"contribui para incentivar ou difundir o uso indevido ou o tráfico ilícito de substância entorpecente ou drogas afins, ressalvadas as ações da saúde empreendidas pela autoridade sanitária".

Com essa redação, as ações de RD não mais se deparariam com obstáculos legais, que ora se verificam em determinadas cidades brasileiras. O projeto prevê ainda o fim da prisão para o usuário de drogas, que seria penalizado com a prestação de serviços comunitários ou o pagamento de uma multa entre um e dois salários mínimos. O projeto não descrimina o uso de drogas, criando, inclusive, penalidades aplicáveis aos usuários. Para ter força de lei, esse Projeto de lei terá que passar pela aprovação do Senado, e pela sanção presidencial.

Na realidade, talvez seja no campo ideológico que tenhamos os maiores e mais difíceis empecilhos a uma concreta tomada de posição em favor da adoção da estratégia de RD em nosso País. Isso fica bem explicitado no discurso de um alto dirigente da área da saúde de um importante Estado brasileiro que se posicionou contra a troca de seringas. Utilizou para tal a argumentação de que: "em todas as sociedades sempre existiram usuários de drogas e que esta parcela de marginais faz parte do esperado". Sustentou ainda que "nada havia a fazer e que ele não iria comprometer o governo que representava, distribuindo drogas a seringas a viciados". Em outras palavras, que sejam entregues à própria sorte os marginalizados e suprimidos os deveres do Estado.

Essas posturas acarretam sérios problemas à sociedade, que prefere não encarar de frente a questão das drogas e seus desdobramentos nos campos da violência e da saúde. Não se pode simplificar essa discussão com argumentos isolados, sejam eles de natureza moral, jurídico-legal, médica ou policial. Na verdade, para que se possa compreender a gênese e as conseqüências da "questão drogas" em um indivíduo e na coletividade, são necessários recursos provenientes de vários campos do conhecimento.

Para abordá-la, no entanto, são muito poucos os recursos de que efetivamente dispomos. No âmbito da repressão, as esferas policial e militar tentam conter o tráfico e o uso de drogas. Essa ação, além de não se mostrar eficaz, pois a quantidade de drogas e o número de usuários é sempre crescente, tem como conseqüência a marginalização dos usuários. Isso dificulta a visibilidade e o acesso a essa população, tornando-a extremamente vulnerável aos riscos e efeitos de drogas cada vez mais abundantes e perigosas.

Historicamente, a repressão:

" (...) mostrou-se falha no sentido de evitar que novas áreas passassem a produzir heroína como o Equador, o Quênia, a Nova Zelândia, o Peru e a Venezuela; assim como não foi capaz de impedir o início e a disseminação do uso de drogas injetáveis e das doenças infecciosas a elas associadas em países como o Brasil, a Tailândia, a China e Mianmá - ou, no âmbito dos países desenvolvidos, nos EUA, na França, Itália e Espanha".

No âmbito do tratamento ao dependente químico, o que se verifica em todo o mundo são índices de recaída em torno dos 70%, número que, por si só, evidencia o sucesso limitado das alternativas disponíveis no campo da terapêutica.

Mais do que nunca é no campo da prevenção aos danos causados pelo uso indevido de drogas que se dispõem de meios que, apesar de limitados, podem, de fato, controlar a disseminação de uma série de infecções transmissíveis pelo uso compartilhado de drogas. A essa estratégia denomina-se redução de danos à saúde pelo uso indevido de drogas. No entanto, para a sua efetividade e impacto epidemiológico, uma série de condições devem estar presentes.

A falta de programas continuados e abrangentes de RD no País tem impedido que possamos dispor de dados consistentes e consolidados sobre a eficácia das estratégias adotadas no Brasil. Dessa forma é, indiscutivelmente, na documentação da experiência internacional que nos apoiamos para crer que, também aqui, poderemos controlar a disseminação da aids e de outras doenças de transmissão sangüínea entre UDI, uma vez que dispusermos de programas de RD implementados de forma eficaz nas áreas de concentração dessa população.

Além do tempo necessário ao efetivo acesso às suas redes de socialização, é também necessária uma série de condições relacionadas com as interações pessoais/ profissionais e de suporte institucional. Via de regra, temas relativos à questão das drogas e seus usuários não fazem parte da formação dos profissionais de saúde.

Por sua vez, os serviços públicos de saúde, em sua maioria enfrentando séria dificuldades e restrições orçamentárias, também não têm tradição no trato com essas questões, não estando habilitados para o manejo de um problema tão relevante. Pelo contrário, os serviços de saúde têm pouco "profissionalismo" no trato dessa questão.

O que se verifica é que, de um modo geral, a abordagem das instituições públicas em relação às drogas e a seus usuários é extremamente excludente. A abordagem se baseia em práticas repressivas, independentemente do fato de se tratar dos serviços da polícia ou de serviços na área social ou da saúde.

É nesse cenário que têm lugar as ações na área de drogas e os projetos que tratam de RD no País.
Fonte: AIDS.GOV